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Reflexões sobre a responsabilidade civil extracontratual do estado por excessos da atividade policial no ordenamento português e brasileiro
Na esfera da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, o presente estudo
está afeto à análise da observância dos preceitos do Estado Democrático de Direito pela
Administração Pública, quando causadora de um ato lesivo, no exercício da atividade
policial, por extrapolar seus poderes e os limites legais, repercutindo na esfera dos
administrados e, para tanto, ensejando o dever de reparação. Especificamente à função
administrativa, o exercício do Poder de Polícia deve pautar-se em prerrogativas específicas
atinentes a sua autoexecutoriedade e coercibilidade, haja vista se tratar de limitador dos
direitos individuais. No entanto, o Estado, no seu exercício, não deve extrapolar aos
ditames legais, em observância ao interesse público e à dignidade humana, afastando
qualquer abuso do poder político estatal. Nesta seara, a atuação da polícia está associada a
critérios de legalidade e observância aos direitos individuais, sendo que na ocorrência de
excessos, por abuso ou desvio de poder, que operem ao cidadão danos na sua esfera
patrimonial ou moral, o Estado deve arcar com a respectiva reparação, haja vista a ilicitude
do ato. Na Constituição da República Portuguesa, destaca-se o artigo 22. °, o qual orienta a
responsabilidade civil direta do Estado e demais entidades públicas, bem como de seus
agentes. Em decorrência do ditame constitucional, a Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro,
aprovou o regime da responsabilidade civil do Estado e demais entidades públicas
(RRCEE) e, mais especificamente, que tratam da função administrativa e a
responsabilidade por fatos ilícitos, pelo risco e pelo sacrifício. Já no ordenamento
brasileiro, a matéria da responsabilidade do Estado é prevista única e exclusivamente pelo
Art. 37, § 6. ° e § 7. °, da Constituição da República Federativa do Brasil não havendo
outro suporte normativo para sua regulação, pautando-se as decisões em critérios
jurisprudenciais. Importante, nesta seara, contextualizar acerca das forças segurança nos
dois países, desde sua origem, natureza, atribuições e vinculação de dependência, posto
que as estruturas entre os países trazem diferenças que repercutem na seara da
responsabilização. Ao final, a relevância está em analisar como a atividade jurisdicional de
Portugal e Brasil enfrentam as questões acerca da responsabilidade extracontratual do
Estado no excesso da atividade policial, considerando se tratar de um dever atrelado à
observância dos ditames legais indissociáveis aos direitos fundamentais e para tanto o
poder público deve adequar seus parâmetros de atuação e observar sua primordial
relevância em prol da realização da justiça material em observância aos preceitos do
Estado Democrático e de Direito
III Congresso Internacional de Ciências Jurídico-Empresariais : actas
O III CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria no dia 24 de
novembro de 2011 e foi subordinado ao tema Direito e Gestão Empresarial. As Atas que agora se publicam resultam das preleções dos oradores que copuseram os vários painéis
Algumas notas sobre o problema da «corrupção», sobretudo no seio do Direito penal económico e social, quer de um ponto de vista do Direito penal, quer a partir de uma perspectiva criminológica : o caso da empresa
1 – Introdução; 2 – Um primeiro andamento numa introdução à corrupção: um
problema que é também de linguagem terminológica; 3 - Um segundo andamento numa
introdução à corrupção: um problema que, também do ponto de vista jurídico, é mundial; 3.1
– Algumas especificações quanto aos instrumentos legais internacionais referidos ao nível da
convenção; 4 – Breve nota de Criminologia e Política Criminal no que diz respeito ao papel
das polícias perante a teoria da discricionariedade no contexto do problema da corrupção,
igualmente económica e social; 5 - O problema da «corrupção», sobretudo no seio do Direito
penal económico e social: o caso da importância da empresa; 6 – Algumas pré-conclusões
sobre a dificuldade de imputar crimes, nomeadamente crimes de corrupção, às «empresas»; 7
– Conclusão
Pela “causa” da educação pré-escolar em Portugal: aproximações às políticas de Terceira Via
No presente texto apresentamos alguns elementos de uma pesquisa realizada anteriormente que se centrou na análise das políticas de Educação Pré-Escolar em Portugal (1995-2010), procurando discutir a relação entre o Estado e o Terceiro Setor na conceção e implementação de uma “nova política” para este nível de educação. Nesta pesquisa, entre outros referenciais teóricos, mobilizamos a abordagem de ciclo de políticas proposta por (Bowe, Ball & Gold,1992) e fizemos a análise da trajetória da medida política (Ball & Shilling, 1994; Ball, S., 1994) mais relevante – o Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar. Focalizaremos a nossa análise no período de revitalização (Vilarinho, 2011, 2013), iniciado a partir de 1995, onde se deu início à definição de uma nova política (Dale, 1989, 1994) de educação pré-escolar e a implementação de importantes políticas educativas para este nível de educação. A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar – Lei nº. 5/97, de 10 de Fevereiro –, aprovada por unanimidade na sessão plenária de 11 de Dezembro de 1996, é a peça legislativa que define a agenda da política para a Educação Pré-Escolar.FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia no âmbito do projecto PEst-OE/CED/UI1661/2014 do CIEd-UMinfo:eu-repo/semantics/publishedVersio
A importância de criar uma rede nacional de ética pública
Comunicação apresentada no 8º Congresso Nacional de Administração Pública – Desafios e Soluções, em Carcavelos de 21 a 22 de Novembro de 2011.A mudança do modelo de administração científica ou tradicional para um modelo de Estado
Eficiente, particularmente depois da década de 80, não foi acompanhada, em Portugal, pela
construção de infra-estruturas éticas capazes de assegurar à Administração práticas de gestão
imbuídas de padrões éticos.
Até hoje, o Estado português não se empenhou o suficiente para incorporar nas estruturas de
gestão a dimensão ética, de modo a assegurar que estas práticas se interliguem com os actuais
valores e princípios do serviço público. O esvaziamento ético das instituições, traduzido na sua
incapacidade para corresponder à defesa do interesse comum, é o resultado da inexistência de
uma cultura ética de serviço público e de infra-estruturas éticas com poderes executivos de
fiscalização
Ética e exercício de cidadania : o papel da administração pública
Comunicação apresentada no 8º Congresso Nacional de Administração Pública – Desafios e Soluções, em Carcavelos de 21 a 22 de Novembro de 2011.No presente artigo pretende-se fazer uma análise crítica sobre a relação entre Ética e exercício de
Cidadania convocando para a mesma o papel da Administração Pública, visando lançar a reflexão
e o debate sobre este tema, neste 8º Congresso dedicado à reflexão conjunta de dirigentes,
técnicos, académicos e estudantes sobre temas fundamentais e actuais do Estado, da
administração e das políticas públicas.
Não sendo especialista nesta área de investigação, é na qualidade de técnica superior do Ministério da Educação e membro do grupo de acompanhamento do Projecto ECD-DH (Educação
para a Cidadania e Direitos Humanos) do Conselho da Europa que me apresento para tecer alguns
considerandos sobre o assunto em evidência.
Sintetizo, num primeiro momento, os aspetos que julgo mais relevantes no estudo e reflexão
efetuados por alguns autores nacionais e estrangeiros, que referencio, acrescentando como
complemento uma leitura de outras fontes legais e doutrinárias, bem como pela exposição do meu
ponto de vista, com base na minha experiência pessoal e profissional.
Este trabalho focar-se-á: na especificidade da Ética da Administração Pública, nomeadamente nos
novos riscos éticos face a um novo paradigma administrativo e na sua relação com o revisitado
conceito de responsabilidade; na Ética em organizações internacionais e na AP de alguns países com tradição democrática; no caso da Administração Pública Portuguesa; na relação entre
Modernização e exercício de Cidadania; na análise da Descentralização territorial e administrativa,
aqui considerada como pilar da própria Democracia; na análise da importância da Liderança, Motivação e Resiliência na gestão das organizações e das pessoas
Quadro geral da evolução da gestão de recursos humanos na administração pública
O modelo clássico da função pública tem matriz europeia, remontando à revolução francesa. Esta estabeleceu a separação dos poderes públicos e a separação entre estes, no seu conjunto, e a Administração Pública. A esta competia a aplicação das leis aos casos concretos, sob a forma de actos administrativos.
Ao mesmo tempo que se impôs esta separação de funções, desenvolveu-se a teoria dos actos administrativos, consistindo a parte central no novo ramo de direito – o direito administrativo. Paralelamente nasceu o estatuto dos funcionários públicos, o qual estabeleceu o conjunto de direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública. Em alguns casos o estatuto tomou a forma de documento unificado, ou código; noutros casos é constituído por um conjunto de leis avulsas. Em qualquer das situações estabeleceram-se as regras de funcionamento da Administração Pública e, em especial, a separação entre a Administração e a Política.
O Estatuto tem, porém, uma importância tão grande que passou a chamar-se ao modelo clássico de modelo estatutário. Ao mesmo tempo identificou-se o estudo da Administração Pública com o estudo do direito administrativo. Fazia parte do seu conteúdo o estudo os agentes da actividade administrativa, isto, é dos seus funcionários, da acção administrativa e, em especial, dos actos administrativos e, finalmente, da organização administrativa. Nesta medida, o modelo clássico de matriz europeia era, como se afirma um modelo legalista.
A racionalização do modelo democrático deve-se a Weber (1947), o qual caracteriza, desta forma, as organizações burocráticas
O regresso do Conselho de Imprensa?
Por curiosa coincidência, durante o ano de 2008 surgiram iniciativas em dois países próximos – Portugal e França – com vista à constituição de um Conselho de Imprensa (Press Council). A vontade de pôr a funcionar um mecanismo auto-regulador da deontologia jornalística, sentando à mesma mesa representantes dos profissionais, das empresas e do público, parece ser uma tentativa de resposta à crescente crise de credibilidade dos media, em boa parte devida a derrapagens éticas que parecem passar impunes, bem como à progressiva submissão da comunicação social a critérios exclusivamente comerciais. Por outro lado, parece pretender também sublinhar as vantagens de uma regulação auto-controlada e voluntária dos actores directos do processo mediático, de modo a diminuir tentações de uma crescente regulação por parte do Estado, com o que tal significaria de ameaça às liberdades de expressão e de imprensa. Neste artigo, evocamos a experiência do Conselho de Imprensa criado em Portugal a seguir ao 25 de Abril de 1974 (e que foi extinto em 1990, em favor da Alta Autoridade para a Comunicação Social), recolhendo testemunhos de jornalistas que dele fizeram parte. Analisamos também os motivos deste renovado interesse por tal mecanismo co-regulador, que funciona em muitos países, com resultados aparentemente positivos
Ação privada e poder público na luta pela instrução: Portugal na segunda metade do século XIX
Para a consolidação de seu poder no século XIX os Estados nacionais desenvolveram novos mecanismos de difusão ideológica, entre os quais se destacam os sistemas nacionais de ensino. Pretende-se demonstrar a complexidade no processo de difusão da educação e os conflitos de poder que acompanham mesmo temáticas que poderiam ser consideradas consensuais
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