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    Reflexões sobre a responsabilidade civil extracontratual do estado por excessos da atividade policial no ordenamento português e brasileiro

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    Na esfera da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, o presente estudo está afeto à análise da observância dos preceitos do Estado Democrático de Direito pela Administração Pública, quando causadora de um ato lesivo, no exercício da atividade policial, por extrapolar seus poderes e os limites legais, repercutindo na esfera dos administrados e, para tanto, ensejando o dever de reparação. Especificamente à função administrativa, o exercício do Poder de Polícia deve pautar-se em prerrogativas específicas atinentes a sua autoexecutoriedade e coercibilidade, haja vista se tratar de limitador dos direitos individuais. No entanto, o Estado, no seu exercício, não deve extrapolar aos ditames legais, em observância ao interesse público e à dignidade humana, afastando qualquer abuso do poder político estatal. Nesta seara, a atuação da polícia está associada a critérios de legalidade e observância aos direitos individuais, sendo que na ocorrência de excessos, por abuso ou desvio de poder, que operem ao cidadão danos na sua esfera patrimonial ou moral, o Estado deve arcar com a respectiva reparação, haja vista a ilicitude do ato. Na Constituição da República Portuguesa, destaca-se o artigo 22. °, o qual orienta a responsabilidade civil direta do Estado e demais entidades públicas, bem como de seus agentes. Em decorrência do ditame constitucional, a Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, aprovou o regime da responsabilidade civil do Estado e demais entidades públicas (RRCEE) e, mais especificamente, que tratam da função administrativa e a responsabilidade por fatos ilícitos, pelo risco e pelo sacrifício. Já no ordenamento brasileiro, a matéria da responsabilidade do Estado é prevista única e exclusivamente pelo Art. 37, § 6. ° e § 7. °, da Constituição da República Federativa do Brasil não havendo outro suporte normativo para sua regulação, pautando-se as decisões em critérios jurisprudenciais. Importante, nesta seara, contextualizar acerca das forças segurança nos dois países, desde sua origem, natureza, atribuições e vinculação de dependência, posto que as estruturas entre os países trazem diferenças que repercutem na seara da responsabilização. Ao final, a relevância está em analisar como a atividade jurisdicional de Portugal e Brasil enfrentam as questões acerca da responsabilidade extracontratual do Estado no excesso da atividade policial, considerando se tratar de um dever atrelado à observância dos ditames legais indissociáveis aos direitos fundamentais e para tanto o poder público deve adequar seus parâmetros de atuação e observar sua primordial relevância em prol da realização da justiça material em observância aos preceitos do Estado Democrático e de Direito

    III Congresso Internacional de Ciências Jurídico-Empresariais : actas

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    O III CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria no dia 24 de novembro de 2011 e foi subordinado ao tema Direito e Gestão Empresarial. As Atas que agora se publicam resultam das preleções dos oradores que copuseram os vários painéis

    Algumas notas sobre o problema da «corrupção», sobretudo no seio do Direito penal económico e social, quer de um ponto de vista do Direito penal, quer a partir de uma perspectiva criminológica : o caso da empresa

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    1 – Introdução; 2 – Um primeiro andamento numa introdução à corrupção: um problema que é também de linguagem terminológica; 3 - Um segundo andamento numa introdução à corrupção: um problema que, também do ponto de vista jurídico, é mundial; 3.1 – Algumas especificações quanto aos instrumentos legais internacionais referidos ao nível da convenção; 4 – Breve nota de Criminologia e Política Criminal no que diz respeito ao papel das polícias perante a teoria da discricionariedade no contexto do problema da corrupção, igualmente económica e social; 5 - O problema da «corrupção», sobretudo no seio do Direito penal económico e social: o caso da importância da empresa; 6 – Algumas pré-conclusões sobre a dificuldade de imputar crimes, nomeadamente crimes de corrupção, às «empresas»; 7 – Conclusão

    Pela “causa” da educação pré-escolar em Portugal: aproximações às políticas de Terceira Via

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    No presente texto apresentamos alguns elementos de uma pesquisa realizada anteriormente que se centrou na análise das políticas de Educação Pré-Escolar em Portugal (1995-2010), procurando discutir a relação entre o Estado e o Terceiro Setor na conceção e implementação de uma “nova política” para este nível de educação. Nesta pesquisa, entre outros referenciais teóricos, mobilizamos a abordagem de ciclo de políticas proposta por (Bowe, Ball & Gold,1992) e fizemos a análise da trajetória da medida política (Ball & Shilling, 1994; Ball, S., 1994) mais relevante – o Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar. Focalizaremos a nossa análise no período de revitalização (Vilarinho, 2011, 2013), iniciado a partir de 1995, onde se deu início à definição de uma nova política (Dale, 1989, 1994) de educação pré-escolar e a implementação de importantes políticas educativas para este nível de educação. A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar – Lei nº. 5/97, de 10 de Fevereiro –, aprovada por unanimidade na sessão plenária de 11 de Dezembro de 1996, é a peça legislativa que define a agenda da política para a Educação Pré-Escolar.FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia no âmbito do projecto PEst-OE/CED/UI1661/2014 do CIEd-UMinfo:eu-repo/semantics/publishedVersio

    A importância de criar uma rede nacional de ética pública

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    Comunicação apresentada no 8º Congresso Nacional de Administração Pública – Desafios e Soluções, em Carcavelos de 21 a 22 de Novembro de 2011.A mudança do modelo de administração científica ou tradicional para um modelo de Estado Eficiente, particularmente depois da década de 80, não foi acompanhada, em Portugal, pela construção de infra-estruturas éticas capazes de assegurar à Administração práticas de gestão imbuídas de padrões éticos. Até hoje, o Estado português não se empenhou o suficiente para incorporar nas estruturas de gestão a dimensão ética, de modo a assegurar que estas práticas se interliguem com os actuais valores e princípios do serviço público. O esvaziamento ético das instituições, traduzido na sua incapacidade para corresponder à defesa do interesse comum, é o resultado da inexistência de uma cultura ética de serviço público e de infra-estruturas éticas com poderes executivos de fiscalização

    Ética e exercício de cidadania : o papel da administração pública

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    Comunicação apresentada no 8º Congresso Nacional de Administração Pública – Desafios e Soluções, em Carcavelos de 21 a 22 de Novembro de 2011.No presente artigo pretende-se fazer uma análise crítica sobre a relação entre Ética e exercício de Cidadania convocando para a mesma o papel da Administração Pública, visando lançar a reflexão e o debate sobre este tema, neste 8º Congresso dedicado à reflexão conjunta de dirigentes, técnicos, académicos e estudantes sobre temas fundamentais e actuais do Estado, da administração e das políticas públicas. Não sendo especialista nesta área de investigação, é na qualidade de técnica superior do Ministério da Educação e membro do grupo de acompanhamento do Projecto ECD-DH (Educação para a Cidadania e Direitos Humanos) do Conselho da Europa que me apresento para tecer alguns considerandos sobre o assunto em evidência. Sintetizo, num primeiro momento, os aspetos que julgo mais relevantes no estudo e reflexão efetuados por alguns autores nacionais e estrangeiros, que referencio, acrescentando como complemento uma leitura de outras fontes legais e doutrinárias, bem como pela exposição do meu ponto de vista, com base na minha experiência pessoal e profissional. Este trabalho focar-se-á: na especificidade da Ética da Administração Pública, nomeadamente nos novos riscos éticos face a um novo paradigma administrativo e na sua relação com o revisitado conceito de responsabilidade; na Ética em organizações internacionais e na AP de alguns países com tradição democrática; no caso da Administração Pública Portuguesa; na relação entre Modernização e exercício de Cidadania; na análise da Descentralização territorial e administrativa, aqui considerada como pilar da própria Democracia; na análise da importância da Liderança, Motivação e Resiliência na gestão das organizações e das pessoas

    Quadro geral da evolução da gestão de recursos humanos na administração pública

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    O modelo clássico da função pública tem matriz europeia, remontando à revolução francesa. Esta estabeleceu a separação dos poderes públicos e a separação entre estes, no seu conjunto, e a Administração Pública. A esta competia a aplicação das leis aos casos concretos, sob a forma de actos administrativos. Ao mesmo tempo que se impôs esta separação de funções, desenvolveu-se a teoria dos actos administrativos, consistindo a parte central no novo ramo de direito – o direito administrativo. Paralelamente nasceu o estatuto dos funcionários públicos, o qual estabeleceu o conjunto de direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública. Em alguns casos o estatuto tomou a forma de documento unificado, ou código; noutros casos é constituído por um conjunto de leis avulsas. Em qualquer das situações estabeleceram-se as regras de funcionamento da Administração Pública e, em especial, a separação entre a Administração e a Política. O Estatuto tem, porém, uma importância tão grande que passou a chamar-se ao modelo clássico de modelo estatutário. Ao mesmo tempo identificou-se o estudo da Administração Pública com o estudo do direito administrativo. Fazia parte do seu conteúdo o estudo os agentes da actividade administrativa, isto, é dos seus funcionários, da acção administrativa e, em especial, dos actos administrativos e, finalmente, da organização administrativa. Nesta medida, o modelo clássico de matriz europeia era, como se afirma um modelo legalista. A racionalização do modelo democrático deve-se a Weber (1947), o qual caracteriza, desta forma, as organizações burocráticas

    O regresso do Conselho de Imprensa?

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    Por curiosa coincidência, durante o ano de 2008 surgiram iniciativas em dois países próximos – Portugal e França – com vista à constituição de um Conselho de Imprensa (Press Council). A vontade de pôr a funcionar um mecanismo auto-regulador da deontologia jornalística, sentando à mesma mesa representantes dos profissionais, das empresas e do público, parece ser uma tentativa de resposta à crescente crise de credibilidade dos media, em boa parte devida a derrapagens éticas que parecem passar impunes, bem como à progressiva submissão da comunicação social a critérios exclusivamente comerciais. Por outro lado, parece pretender também sublinhar as vantagens de uma regulação auto-controlada e voluntária dos actores directos do processo mediático, de modo a diminuir tentações de uma crescente regulação por parte do Estado, com o que tal significaria de ameaça às liberdades de expressão e de imprensa. Neste artigo, evocamos a experiência do Conselho de Imprensa criado em Portugal a seguir ao 25 de Abril de 1974 (e que foi extinto em 1990, em favor da Alta Autoridade para a Comunicação Social), recolhendo testemunhos de jornalistas que dele fizeram parte. Analisamos também os motivos deste renovado interesse por tal mecanismo co-regulador, que funciona em muitos países, com resultados aparentemente positivos

    Ação privada e poder público na luta pela instrução: Portugal na segunda metade do século XIX

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    Para a consolidação de seu poder no século XIX os Estados nacionais desenvolveram novos mecanismos de difusão ideológica, entre os quais se destacam os sistemas nacionais de ensino. Pretende-se demonstrar a complexidade no processo de difusão da educação e os conflitos de poder que acompanham mesmo temáticas que poderiam ser consideradas consensuais
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